Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Instituto Fragatha

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENSINO (CURSOS LIVRES)

 

CONTRATADO: FRAGATHA TREINAMENTOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME, cujo nome fantasia é INSTITUTO FRAGATHA, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. 12.706.961/0001-03, com endereço à Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, n. 1140, Conjunto 71, Bairro Cidade Monções, CEP 04.571-000, São Paulo – SP.

CONTRATANTE: O ALUNO, reconhecido por login e senha, devidamente qualificado na Ficha de Inscrição, documento este que faz parte integrante e indissolúvel do presente instrumento. Resolvem firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENSINO, a ser regido pela legislação aplicável à matéria e pelos termos e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pelo CONTRATADO e a operacionalização administrativa e do Ambiente Virtual de Aprendizagem, ao CONTRATANTE, mediante a disponibilização de conteúdos audiovisuais (vídeo aulas) e escritos (livros, artigos, textos, e etc) nas formas indicadas na Cláusula Terceira deste instrumento, para o curso definido na Ficha de Inscrição firmada pelo CONTRATANTE, a ser ministrado na modalidade de ensino à distância e em conformidade com a legislação vigente e demais normas do CONTRATADO.

1.1.1. O CURSO, quando ministrado por meio de conteúdo disponibilizado via internet, será realizado com acesso do CONTRATANTE por computador e conexão à internet próprios.

1.1.2. A conexão do CONTRATANTE à internet para realização das atividades do CURSO é de sua exclusiva responsabilidade, cabendo ao CONTRATADO tão somente manter, à disposição do CONTRATANTE, o conteúdo e o material didático previstos no TERMO DE ADESÃO.

1.2. O CURSO utiliza metodologia de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos, nos termos do Decreto Presidencial n. 5154/2004.

1.3. Como serviços mencionados no item 1.1 compreendem-se aqueles prestados obrigatoriamente a qualquer turma ou módulo, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter individual ou de grupo, tais como: declarações e outros serviços de secretaria, os quais, se requisitados pelo CONTRATANTE, serão cobrados de acordo com a tabela vigente, à época da requisição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DA MATRÍCULA

2.1. O procedimento de matrícula do CONTRATANTE no CURSO será realizado via internet, mediante:

  1. a) Concordância com o Termo de Uso;
  2. b) Preenchimento de todos os dados cadastrais na Ficha de Inscrição;
  3. c) Contratação de forma de pagamento e confirmação de pagamento.

2.1.1. No ato de preenchimento da Ficha de Inscrição, o CONTRATANTE procederá à escolha da forma de pagamento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

3.1. A prestação dos serviços administrativos e suporte presencial ao CONTRATANTE poderão ser realizados diretamente pelo CONTRATADO ou por empresa terceirizada por este contratada.

3.2. O CURSO definido no Termo de Adesão ao presente instrumento será ministrado na modalidade de ensino a distância.

3.3. O material didático do CURSO constitui-se por conteúdo escrito e audiovisual, a ser disponibilizado ao CONTRATANTE em formato digital, via internet no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

3.4. O CONTRATANTE terá disponível acesso, via internet, ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, pelo qual o CONTRATANTE poderá:

  1. a) acessar as vídeo-aulas do CURSO;
  2. b) obter esclarecimentos de dúvidas acadêmicas (conteúdo acadêmico);
  3. c) acessar serviços acadêmicos;
  4. d) obter orientações sobre avaliações, serviços de secretaria, cobrança;
  5. e) ter acesso ao mural de recados, calendário, chat de bate-papo, entre outros.

3.5. O CONTRATADO se reserva o direito de produzir atualizações no conteúdo programático do CURSO, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou ementa, desde que não altere sua natureza nem importe em ônus adicional ao CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o CURSO é ministrado na modalidade de ensino a distância.

4.2. O CONTRATANTE se submete no ato da assinatura deste CONTRATO aos regulamentos acadêmicos vigentes do CONTRATADO, assim como aos demais dispositivos legais.

4.3. Correm por conta do CONTRATANTE as despesas com a conexão de internet e respectivo provedor de acesso, utilizados para realização do CURSO via internet.

4.4. Não realizar a cópia ou reprodução do material didático sob qualquer forma, bem como se abster do fornecimento dos materiais didáticos para terceiros, sob pena de responsabilização civil e criminal.

4.5. É vedado ao CONTRATANTE fornecer o material didático que integra o objeto deste CONTRATO para divulgação em locais públicos, tele salas ou qualquer outra forma de divulgação pública.

4.6. O CONTRATANTE se responsabiliza pelos dados cadastrais informados ao CONTRATADO, bem como pela comunicação de eventual alteração.

 

CLÁUSULA QUINTA: DAS REPONSABILIDADES DO CONTRATADO

5.1. Cabe ao CONTRATADO, além das disposições a ele inerentes citadas no presente instrumento, a integral responsabilidade acadêmica e pedagógica do CURSO.

5.2.Manter sigilo sobre as informações prestadas pelo CONTRATANTE e sobre seu cadastro, exceto quando autorizadas por este.

5.3. Manter em seu cadastro as informações do CONTRATANTE acerca de seu histórico escolar junto ao CONTRATADO.

5.4. Prestar ao CONTRATADO todas as informações por ele requisitadas, bem como avisar as datas de aulas previamente.

 

CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. Pelo objeto do presente CONTRATO, o CONTRATANTE obriga-se ao pagamento de taxa de acordo com a forma contratada.

6.2. O pagamento será integral e a liberação para o curso depende de confirmação do recebimento de valores por parte do CONTRATADO.

6.2.1. Na hipótese do CONTRATANTE ser beneficiário de desconto no valor das mensalidades, seja por convênios, parcerias ou a qualquer outro título, o desconto somente será aplicável caso o pagamento seja realizado em dia. Em caso de atraso, o valor devido pelo CONTRATANTE será o integral, ou seja, sem desconto, inclusive com eventuais multas e/ou correções.

6.3. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, o CONTRATANTE pagará o valor principal acrescido de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (hum por cento) ao mês (pro rata die) e correção monetária pelo IGP-M/FGV, ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

6.4. O prazo máximo para pagamento através de boleto bancário é de 30 (trinta) dias, contados a partir do último dia de vencimento. Se o atraso no pagamento for superior a 30 (trinta) dias, e caso o CONTRATADO tenha se utilizado de serviços advocatícios para a cobrança de valores em aberto, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do débito atualizado, podendo, ainda, o CONTRATADO socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação dos seus direitos.

6.5. O CONTRATADO reserva-se o direito legal de emitir, em caso de inadimplência do CONTRATANTE, independente de notificação prévia, duplicatas por Prestação de Serviços Educacionais no valor da(s) parcela(s), acrescida(s) de multa, juros e correção previstos no item 7.4 supra, podendo enviá-la(s) à protesto ou, caso seja de sua preferência, sua inclusão nos cadastros restritivos de crédito.

6.6. A concessão, por parte do CONTRATANTE, de descontos nas parcelas mensais, ou quaisquer outros, a qualquer título ou periodicidade, não significa alteração do presente instrumento ou do valor contratual previsto no Termo de Adesão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DO ABANDONO, TRANCAMENTO E CANCELAMENTO

7.1. Eventual solicitação de trancamento ou cancelamento, deverá ser formulada, por escrito, junto ao setor competente, mediante pagamento de eventual taxa vigente à época do pedido. Somente após a análise e deferimento do pedido é que ficará o CONTRATANTE desobrigado ao pagamento das mensalidades.

7.1.1. Será cobrada, em valor integral, a mensalidade referente ao mês em que a solicitação for efetuada.

7.2. O pedido de trancamento ou cancelamento poderá ser efetuado a qualquer tempo, desde que o CONTRATANTE esteja em dia com o pagamento das mensalidades.

7.3. O CONTRATANTE poderá solicitar o trancamento de sua matrícula uma única vez, devendo observar que, no total, o prazo de trancamento não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.

7.4. O CONTRATANTE declara estar ciente de que durante o período em que a sua matrícula estiver sob trancamento, poderão ocorrer mudanças na matriz curricular do CURSO, que podem implicar em novas obrigações curriculares, às quais o CONTRATANTE estará obrigado no momento da reativação da matrícula.

7.5. Na ocorrência de pedido de cancelamento de matrícula efetuado antes no início das aulas, será devolvido ao CONTRATANTE o percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor pago, sendo que 50% (cinquenta por cento) serão retidos pelo CONTRATANTE para pagamento das despesas administrativas.

7.5.1. Caso o pedido de cancelamento seja efetuado após o início das aulas, além de não ter direito à devolução de quaisquer valores, será devido pelo CONTRATANTE multa contratual no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do curso.

7.6. O CONTRATADO poderá rescindir o CONTRATO caso o CONTRATANTE não cumpra os princípios e normas estipulados em virtude do objeto deste instrumento, não zele pelo nome e reputação da empresa, ou esteja em situação de inadimplência, sendo devidas as mensalidades até o efetivo desligamento.

 

CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Em caso de discussão judicial sobre os valores, condições e determinações constantes desse instrumento, no todo ou em parte, deverá o CONTRATANTE continuar a efetuar os pagamentos dos valores devidos, até a decisão judicial transitada em julgado.

8.2. O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a emitir boletos bancários de pagamento por empresa terceirizada, ceder ou alienar créditos decorrentes desse CONTRATO, no todo ou em parte, independente de notificação prévia, podendo entregar ao cessionário ou comprador toda a documentação relativa ao crédito.

8.3. A eventual tolerância das partes em relação às obrigações ora assumidas pela outra parte, ou qualquer ação que beneficie a outra parte, tomada em condição mais favorável que aquela à qual este instrumento faça previsão, representará mera liberalidade, não caracterizando, em hipótese alguma, novação contratual e não outorgando, em nenhum caso, direito adquirido a futuras tolerâncias ou ações benéficas.

8.4. As partes declaram que exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e da função social do presente CONTRATO, que atende aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos de cada qual.

8.5. Este CONTRATO é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, abuso de direito, visto que seu objeto foi avaliado previamente por ambas as partes, estando o presente documento devidamente registrado em cartório de títulos e documentos, conforme indicado na respectiva Ficha de Inscrição firmada pelo CONTRATANTE.

8.6. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução de qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem assim justos e contratados, o CONTRATANTE declara expressamente que concorda com os termos do presente contrato. Ressalte-se que, sendo o CONTRATANTE MENOR DE IDADE, É NECESSÁRIO O ENVIO DE E-MAIL COM OS DADOS DO RESPONSÁVEL.

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